Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial

É obrigação dos  gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros,  incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos  e, especialmente, referentes à dissolução da sociedade. A regularidade  desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade  dissolveu-se de forma regular. REsp 1.371.128 Ministro Mauro Campbell Marques

Na medida em  que a hipótese que desencadeia a responsabilidade tributária é a  infração à lei, evidenciada pela dissolução irregular da pessoa jurídica  executada, revela-se indiferente o fato de o sócio-gerente responsável  pela dissolução irregular não estar na administração da pessoa jurídica à  época do fato gerador do tributo inadimplido. REsp 1.645.333 Ministra Assusete Magalhães

Se a  incorporação não foi oportunamente informada, é de se considerar válido o  lançamento realizado contra a contribuinte original que veio a ser  incorporada, não havendo a necessidade de modificação desse ato  administrativo para fazer constar o nome da empresa incorporadora, sob  pena de permitir que esta última se beneficie de sua própria omissão. REsp 1.848.993 Ministro Gurgel de Faria