A  independência entre as instâncias penal e civil não é absoluta, pois não  é possível indagar a existência do fato e sua autoria no juízo cível  quando estas questões se acharem decididas na esfera penal, assim como  também quando nesta for reconhecida causa excludente de ilicitude, como o  estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de  dever legal e o exercício regular de um direito. Processo em segredo de Justiça Ministra Nancy Andrighi

Tendo a  instância cível afirmado que não ficou demonstrado que os particulares  induziram ou concorreram dolosamente para a prática de ato que atente  contra os princípios da administração, não pode a mesma conduta ser  violadora de bem jurídico tutelado pelo direito penal. RHC 173448 Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Quando a lei determina que a ação civil para perda do cargo somente deve ser ajuizada após o trânsito em julgado da sentença penal, por decorrência lógica, o prazo de prescrição da ação civil para perda do cargo também só começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória no âmbito penal. REsp 1.535.222