A independência entre as instâncias penal e civil não é absoluta, pois não é possível indagar a existência do fato e sua autoria no juízo cível quando estas questões se acharem decididas na esfera penal, assim como também quando nesta for reconhecida causa excludente de ilicitude, como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de um direito.
Processo em segredo de Justiça
Ministra Nancy Andrighi