TRU reconhece isenção de Imposto de Importação em encomendas de até cem dólares

“A diferenciação feita pela Instrução Normativa da Receita Federal nº  1.737/2017 e pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 156/1999 entre  encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de  aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não  encontra amparo legal ou constitucional – uma vez que ambas se  caracterizam como remessas postais, de modo que deve ser aplicada a  isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas  operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional,  envolvendo valores de até cem dólares estadunidenses”.