TRT-18 fixa tese sobre aplicabilidade de juros e correção monetária em créditos trabalhistas

Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese:

“JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM  RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não elide a  fluência de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista após a  data do pedido de recuperação judicial, mas apenas elenca requisito  para habilitação no quadro geral de credores. A atualização do crédito  exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a  data do efetivo pagamento.”