A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão  de comarca do litoral norte do Estado para negar indenização por  desapropriação indireta aos proprietários de lotes cujas áreas passaram a  integrar um parque estadual criado por decreto em 2005. A medida,  sustentavam os donos dos terrenos, inviabilizou transações comerciais e  retirou o valor econômico dos respectivos bens. O desembargador relator da matéria, contudo, considerou a  argumentação das partes como “especulação frívola”. Segundo o  magistrado, o loteamento onde estão inseridos os lotes foi aprovado pela  municipalidade em 1959, porém nunca foi efetivamente implantado,  inexistindo até hoje qualquer benfeitoria ou equipamento de  infraestrutura local,