A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado para negar indenização por desapropriação indireta aos proprietários de lotes cujas áreas passaram a integrar um parque estadual criado por decreto em 2005. A medida, sustentavam os donos dos terrenos, inviabilizou transações comerciais e retirou o valor econômico dos respectivos bens. O desembargador relator da matéria, contudo, considerou a argumentação das partes como “especulação frívola”. Segundo o magistrado, o loteamento onde estão inseridos os lotes foi aprovado pela municipalidade em 1959, porém nunca foi efetivamente implantado, inexistindo até hoje qualquer benfeitoria ou equipamento de infraestrutura local,