TRF3 considera empresa de HOME CARE como prestadora de serviços hospitalares

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu  parcial provimento à apelação da empresa Easy Care Saúde, que atua no  atendimento domiciliar, para enquadrá-la como prestadora de serviços  hospitalares e, como consequência, reconhecer o direito ao recolhimento  do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social  sobre Lucro Líquido (CSLL) no percentual de 8% e 12%, respectivamente,  de acordo com a Lei nº 9.249/95.