Sob relatoria da juíza federal Luciana Ortiz, questão foi analisada na sessão ordinária no dia 7 de fevereiro Atendido os requisitos legais, a pessoa com deficiência, em situação de miserabilidade, internada em hospital ou estabelecimento congênere em razão de medida de segurança, tem direito ao recebimento de benefício assistencial. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o colegiado, a condição de internado que tem necessidades básicas supridas pelo Estado não desqualifica a situação de miserabilidade.