TJSP mantém condenação de empresa aérea por extravio de bagagem por 22 dias

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  manteve decisão da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro,  proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, que condenou  companhia aérea a indenizar, por danos morais, duas mulheres que tiveram  as malas extraviadas e entregues 22 dias após o desembarque em destino  internacional. O valor foi fixado em R$ 10 mil para cada uma. O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, destacou,  em seu voto, a duração do extravio da bagagem e afirmou que “o  aborrecimento causado não pode ser considerado normal na vida em  sociedade, porquanto isso concederia as empresas aéreas um salvo conduto  para que possam errar à vontade”.