A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a  proprietária de um estabelecimento de hospedagem em Erebango (RS) não  tem responsabilidade civil pelo homicídio cometido por um hóspede contra  outro no local. Para os ministros, ainda que prevista no Código Civil, a  responsabilidade dos hotéis por atos praticados por seus hóspedes não é  automática, mas depende de haver relação entre o dano e os riscos  inerentes à atividade do estabelecimento.