Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal. Súmula 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso  permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de  identificação raspado, suprimido ou adulterado.