Teoria menor da desconsideração: apontamentos sobre o CDC na jurisprudência do STJ

A fim de garantir a satisfação de um crédito e evitar situações de  abuso nas relações de consumo, a legislação brasileira estabeleceu a  possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. A  medida consiste em estender os efeitos das obrigações da empresa a seus  sócios, permitindo que a execução de uma dívida seja redirecionada da  pessoa jurídica devedora à pessoa física do sócio ou acionista. Quanto  aos pressupostos de sua incidência, a teoria da desconsideração se  subdivide em duas: teoria maior e teoria menor.

Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria maior  da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil.  O dispositivo preceitua que a desconsideração somente pode ser  autorizada mediante clara comprovação de que houve abuso da  personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica (PJ),  seja por confusão patrimonial entre os seus bens e os dos sócios.

"REsp 279.273 Para a teoria menor, o risco empresarial  normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro  que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou  administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa  proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar  conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da  pessoa jurídica." Ministra Nancy Andrighi

"Embora admitida a aplicação da teoria  menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica de  sociedades anônimas, seus efeitos estarão sempre restritos aos  acionistas que detêm efetivo poder de controle sobre a gestão da  companhia, dispensadas, sob a disciplina dessa específica teoria, a  comprovação de abuso da personalidade jurídica ou a prática de ato  ilícito, infração à lei ou ao estatuto social." REsp 2.034.442 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

A recorrência do tema nos julgados do tribunal levou à publicação da edição 162 de Jurisprudência em Teses, com o título Direito do Consumidor – VI.  A ferramenta seleciona e apresenta a interpretação do STJ sobre  assuntos específicos, citando os precedentes mais recentes da corte.