O fato de ter sido imobilizado com ataduras por brigadistas não foi considerado dano moral

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Um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A.  (Uniceplac), de Santa Maria (DF), não conseguiu comprovar ter sofrido  dano moral pelo modo como foi contido ao sofrer crise epilética no local  de trabalho. Segundo ele, a forma de contenção foi errada e causou  lesões e gerou dano psicológico. Mas, segundo as instâncias ordinárias,  alguns fatos não foram comprovados nem houve demonstração de que ele  teria se machucado durante a imobilização. O caso foi julgado nesta  quarta-feira (21) pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho,  que rejeitou o recurso do trabalhador.