Em decisão de ontem, 19 de dezembro o Ministro Dias Toffoli, utilizando a  teoria dos frutos da árvore envenenada, declarou a nulidade de todos os  atos praticados e, desfavor do Deputado Federal Carlos Alberto Richa e  outros envolvidos no “âmbito dos procedimentos vinculados às Operações  Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro,