O que é superendividamento?

A Lei 14.871/2021, define como superendividamento a situação em que o consumidor de boa-fé assume sua impossibilidade de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência.

Se prestarmos bem atenção, notaremos que o crédito está por todo lugar: financiamos o imóvel que nos serve de moradia, o carro que nos serve de transporte e, até mesmo, algumas despesas básicas, quando utilizamos cartão de crédito para pagar o supermercado ou uma peça de roupa. Portanto, endividamento é uma consequência natural de uma sociedade baseada no consumo, que tem o crédito como sua principal ferramenta. Tanto é assim que, segundo dados da Fecomercio/SP, em setembro de 2023, 68,7% das famílias brasileiras estavam endividadas. A dívida, em si, não é algo negativo. Na maioria dos casos, ela pode servir de ferramenta para a concretização de importantes planos familiares ou, até mesmo, como fonte de recursos extras para superar momentos de crise. O problema ocorre quando o endividamento se torna insustentável, provocando desequilíbrios no orçamento familiar.

Para ilustrar a situação, ainda segundo a Fecomercio/SP, 10,9% das famílias brasileiras afirmam não ter condições de pagarem suas dívidas, ou seja, seriam potenciais superendividadas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, considera-se superendividado o consumidor de boa-fé manifestamente incapaz de pagar suas dívidas de consumo sem prejuízo do mínimo existencial, entendido como os recursos necessários para a manutenção de um padrão de vida digna. O superendividamento é um fenômeno que impacta profundamente na autoestima do devedor. É muito comum o sentimento de vergonha e as tentativas de esconder a real situação financeira de familiares e amigos, o que apenas contribui para o agravamento do quadro. Há registros de que o superendividamento reduz a produtividade da pessoa, que se sente incapaz e até desestimulada de superar a situação pelos meios próprios.

É preciso superar os sentimentos de vergonha e culpa que pesam sobre o devedor! Aquele que se endivida de boa-fé não pode ser considerado culpado pelo seu superendividamento, pois ele agiu exatamente conforme a lei e o mercado lhe permitiam e, em certa medida, até lhe estimulavam a agir.

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