STF vai definir critério de reajuste de dívidas decorrentes de empréstimo rural no Plano Collor I

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um recurso em que se discute  a validade do critério adotado pelo Banco do Brasil para reajustar as  dívidas decorrentes de empréstimos rurais no mês de março de 1990,  quando da implementação do Plano Collor I. Por maioria, o Tribunal, em  deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão  geral (Tema 1290) no Recurso Extraordinário (RE) 1445162, que trata da  matéria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recursos do Ministério  Público Federal (MPF), da Sociedade Rural Brasileira e da Associação dos  Arrozeiros do Rio Grande do Sul para declarar que o índice de correção  monetária aplicável às cédulas de crédito rural, no mês de março de  1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta  de poupança, foi a variação do BTN Fiscal (41,28%). Com o Plano Collor I, os saldos das cadernetas de poupança que  ultrapassaram cinquenta mil

No STJ, o Banco do Brasil, a União e o Banco Central do Brasil foram  condenados a pagar as diferenças entre o IPC de março de 1990 e o BTN  fixado no período aos mutuários que efetivamente pagaram com atualização  do financiamento por índice ilegal. No recurso ao STF, as instituições bancárias e a União alegam, entre  outros pontos, que o Plenário do Supremo, ao apreciar o RE 206048,  julgou que o IPC de 84,32% é o índice aplicável para a correção  monetária dos depósitos de caderneta de poupança que permaneceram  disponíveis junto às instituições financeiras em março de 1990.