STF invalida lei do TO que criou cobrança sobre operações destinadas a outros estados e ao exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou  inconstitucionais dispositivos de lei tocantinense que impunham aos  produtores do estado o pagamento de um adicional sobre o imposto de  operações envolvendo a saída de produtos de origem vegetal, mineral ou  animal ao exterior ou a outros estados. A decisão unânime foi tomada no  julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6365, em sessão  virtual encerrada em 9/2. A Lei estadual 3.617/2019 previa que os produtores locais pagassem  0,2% sobre o valor das operações de saídas interestaduais ou com destino  a exportação desses produtos para compor o Fundo Estadual de Transporte  (FET). A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja  Brasil),