Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são  solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde,  e diante dos critérios constitucionais de descentralização e  hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento  conforme as regras de repartição de competências e determinar o  ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.