“No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação  ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à  privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por  um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. – A exceção à regra  da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos  interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro  de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de  acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da  expectativa de privacidade”.