STF decide que convenções internacionais prevalecem sobre legislação brasileira no transporte aéreo de carga do exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no caso  de transporte aéreo de carga internacional, as Convenções de Montreal e  Varsóvia têm prevalência em relação ao Código Civil brasileiro. Desta  forma, se for necessário aplicar alguma penalidade à transportadora  aérea – por dano, atraso ou perda de carga, por exemplo, as regras  previstas nas convenções devem ser adotadas. O processo em discussão no STF trata da responsabilidade da  transportadora aérea internacional por danos materiais no transporte de  carga, havendo divergências entre o previsto nas Convenções de Varsóvia e  Montreal e no Código Civil brasileiro. Na Convenção de Montreal, há limitação no valor da indenização em  caso de destruição, perda, avaria ou atraso (17 Direitos Especiais de  Saque por quilograma), a menos que o expedidor haja feito ao  transportador, ao entregar-lhe o volume, uma declaração especial de  valor de sua entrega no lugar de destino, e tenha pago uma