O relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou remessa ao STF  de todo o material obtido no acordo de leniência com a construtora e  apuração de responsabilidades. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu  medida que torna nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas  Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência  celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão, no mérito, atende a pedido de extensão na Reclamação (RCL)  43007 e confere “em definitivo e com efeitos erga omnes (para ...

todos)”, para tornar imprestáveis as provas e demais elementos  obtidos a partir desse acordo “em qualquer âmbito ou grau de  jurisdição”. O relator lembrou que já há decisão da Corte no sentido de que essas  provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou  perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não podem  ser utilizadas. Toffoli considerou ainda que o Departamento de  Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do  Ministério da Justiça informou que não foi encontrado registro de pedido  de cooperação jurídica internacional para instrução do processo em que  foi homologado o acordo de leniência da Odebrecht nem pedido de  cooperação ativo apresentado por autoridade brasileira para fins de  recebimento do conteúdo dos sistemas Drousys e My Web Day B. O ministro Dias Toffoli determinou a comunicação imediata de sua  decisão e observou que a