Sistema CNIB não deve ser utilizado para simples pesquisa de bens,

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema criado e  regulamentado pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de  Justiça, e destinado a integrar todas as indisponibilidades de bens  decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, não deve  ser utilizado para simples pesquisa