Sinal sonoro em porta de garagem de prédio é segurança e não desassossego

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve  decisão interlocutória de comarca do litoral norte do Estado que não viu  problemas no funcionamento do portão de garagem de um condomínio que,  sempre que acionado, emite sinal sonoro para alertar pedestres sobre a  entrada e saída de veículos. Em ação judicial, uma vizinha do prédio, cuja residência está  localizada exatamente em frente ao portão da garagem, solicitou  antecipação de tutela para fazer cessar o funcionamento de tal  dispositivo, sob alegação de poluição sonora e infração à legislação  municipal pertinente.

.......... O relator sublinhou que os vídeos que acompanham a inicial demonstram  que o sinal é perceptível na residência da autora, mas não a indicar que  o volume é excessivo ou estridente, capaz de configurar a necessidade  de prévia licença da Prefeitura Municipal. Assim, ele manteve a decisão e  seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes daquele órgão  colegiado.