A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão interlocutória de comarca do litoral norte do Estado que não viu problemas no funcionamento do portão de garagem de um condomínio que, sempre que acionado, emite sinal sonoro para alertar pedestres sobre a entrada e saída de veículos. Em ação judicial, uma vizinha do prédio, cuja residência está localizada exatamente em frente ao portão da garagem, solicitou antecipação de tutela para fazer cessar o funcionamento de tal dispositivo, sob alegação de poluição sonora e infração à legislação municipal pertinente.
.......... O relator sublinhou que os vídeos que acompanham a inicial demonstram que o sinal é perceptível na residência da autora, mas não a indicar que o volume é excessivo ou estridente, capaz de configurar a necessidade de prévia licença da Prefeitura Municipal. Assim, ele manteve a decisão e seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.