Servidor público tem direito ao recebimento de adicional de fronteira durante as férias

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a  apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido do  Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da  Fazenda para declarar o direito dos servidores ao recebimento do  adicional de fronteira durante o período de férias e condenou o ente  público ao pagamento das diferenças decorrentes, com correção e juros de  mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Segundo o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó  Neto, a Lei nº 12.855/2013 estabeleceu expressamente o não pagamento da  indenização nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo  servidor, inclusive nas ausências do servidor nos casos previstos nos  arts. 97 e 102, II a XI da Lei nº 8.112/90.