Seguradora deve pagar indenização a cliente que teve veículo roubado

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos  Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Grupo Support a pagar cliente que teve veículo roubado. Dessa forma, a associação deverá desembolsar a quantia de R$ 130.252,08, a título de indenização securitária. Conforme o processo, o autor contratou seguro veicular em março de  2022, referente a um automóvel de sua propriedade, que, em junho do  mesmo ano, foi roubado. Alega que, apesar de estar em dia com o  pagamento do seguro e ter comunicado o sinistro para a empresa, a seguradora recusou-se a efetuar o pagamento do prêmio, sob o argumento de que ele não teria instalado rastreador no veículo.