Se a pontuação (score) em cadastro de proteção ao crédito for reduzida em razão do lançamento de dívidas prescritas, são cabíveis danos morais, ainda que o nome não seja negativado. Com esse entendimento, a 22ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou solidariamente uma empresa de cobrança e outra de recuperação de crédito ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um consumidor. Elas vinham tentando a cobrança extrajudicial de débitos prescritos e, por causa disso, o homem foi incluído no “Serasa Limpa Nome” e seu score, afetado.