Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não  ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que  justifiquem a medida.

A posição foi reforçada pelo colegiado ao revogar prisão preventiva decretada em processo no qual o réu foi citado por edital, já que não havia sido encontrado para a citação pessoal, e não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto. Para o juízo de primeiro grau, a falta de localização do réu colocava  em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do  processo, o que justificaria a decretação da medida cautelar extrema. Após o acusado ser preso, a defesa requereu habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a corte considerou  que a decretação da preventiva estava devidamente fundamentada e que a  medida era necessária para assegurar a instrução do processo.