Plenário aprova tese que proíbe edital de barrar candidato que responde a processo criminal

Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal  Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese decorrente do  julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral  reconhecida, realizado na sessão de ontem, quando os ministros  reconheceram a inconstitucionalidade da exclusão de candidato de  concurso público que esteja respondendo a processo criminal. A tese aprovada, proposta pelo relator, ministro Luís Roberto  Barroso, é a seguinte: “Sem previsão constitucionalmente adequada e  instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso  público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de  responder a inquérito ou ação penal”.