Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para tratamento de pessoa com autismo

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a custear integralmente  terapias de musicoterapia e equoterapia recomendadas como tratamentos  suplementares de reabilitação a uma criança diagnosticada com o  Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 11ª Turma do  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O relator, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, explicou  que a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção  dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a  necessidade de atendimento multiprofissional e individualizado, o que  inclui a adoção de terapias.