A autora narrou que foi diagnosticada, em setembro de 2019, com alta  predisposição hereditária ao desenvolvimento de câncer de mama e  pâncreas. Devido à quantidade de casos da doença já existentes na  família, a médica que a acompanha indicou a realização de mastectomia  bilateral redutora de risco e reconstrução mamária. Embora tenha  conseguido, por decisão de tutela de urgência, a cobertura dos custos  com os procedimentos, o reembolso dos honorários médicos não foi  efetuado pelo plano de saúde réu, do qual a autora é beneficiária.

O réu, em contestação, argumentou que cumpriu a decisão liminar, com a  autorização para a cirurgia, a qual foi realizada. Acrescentou que não  reembolsou os procedimentos informados pela autora porque não constou a  função exercida pelos profissionais da equipe cirúrgica nas notas  fiscais. Alegou que, segundo as condições gerais da apólice do plano da  autora, o ressarcimento de valores não é possível sem a descrição dos  honorários médicos e das funções, uma vez que é a partir dessas  informações que o cálculo de retorno é feito. Também aduziu que o exame  genético apresentado como de risco não está previsto como passível de  cobertura, e que a reconstrução mamária não pode ser coberta por não  haver evidência de neoplasia.

Após análise dos autos, a magistrada concluiu que o procedimento médico  deve ser coberto pelo réu, uma vez há, sem dúvida, alto risco da autora  para câncer de mama. Afirmou que as notas fiscais referentes aos  honorários, que totalizam o valor de R$ 13.000,00, “não registram os  nomes nem a função dos médicos, razão pela qual foi glosado o reembolso  pelo réu”, mas que, pelas datas da emissão das mesmas, comprova-se que  são referentes ao tratamento da autora. Os pedidos autorais foram  julgados procedentes, em parte, para que os efeitos da Tutela de  Urgência fossem confirmados nos exatos termos em que foi proferida, e  para condenar o réu a ressarcir à autora a quantia de R$13.000,00  referentes aos honorários médicos geneticista e mastologista.