REsp 1996268 (Sexta Turma, relatora Laurita Vaz) Não houve reconhecimento fotográfico ou pessoal durante o inquérito. Na fase judicial, quase oito meses depois dos fatos narrados na denúncia, o reconhecimento fotográfico foi feito pela simples apresentação, às vítimas, de fotos dos acusados extraídas da internet. Em relação a um dos acusados, foi apresentada apenas a foto constante de seu certificado de reservista. HC 790250 (Sexta Turma, relator Rogerio Schietti Cruz) A polícia apresentou apenas fotos do suspeito às vítimas, sem a colocação delas ao lado de outras e sem a observância dos demais requisitos do artigo 226 do CPP.

REsp 2028533 (Quinta Turma, relator Joel Ilan Paciornik) A vítima fez o reconhecimento enquanto estava no hospital, por meio de uma foto, e o termo de reconhecimento foi assinado por uma única testemunha – a mãe da vítima. O reconhecimento não foi realizado novamente na fase judicial. AREsp 2320506 (Quinta Turma, relator Ribeiro Dantas) Momentos após o crime, o policial que atuou na diligência mostrou à vítima, diretamente de seu celular, a foto de um suspeito usando o boné para trás. Na ocasião, não foram mostradas fotografias de pessoas com características semelhantes. Na fase judicial, apesar de ter confirmado o suspeito, a vítima disse que a pessoa "lembrava o roubador", sem ter demonstrado certeza sobre a identificação.