Percentual do direito de arena recebido por atletas está sujeito ao Imposto de Renda

A remuneração recebida por atletas profissionais filiados a clubes  desportivos em virtude do chamado direito de arena está sujeita à  incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, que  pretendia afastar o desconto do Imposto de Renda sobre o percentual de  5% atualmente recebido pelos sindicatos e dividido em partes iguais  entre os atletas participantes de eventos esportivos. Em mandado de segurança coletivo, o sindicato pedia também a restituição dos valores já pagos  pelos atletas a título de IRPF nos últimos cinco anos, com correção  monetária.