Pensão a carpinteiro por incapacidade temporária será mensal, e não em parcela única

A parcela será paga enquanto ele estiver inabilitado para o trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o  pagamento de pensão vitalícia de uma só vez a um carpinteiro do  Consórcio Construtor BRT-Sul, de Brasília (DF), que ficou  temporariamente incapacitado para o trabalho após ter o dedo esmagado  num acidente. Com isso, ele receberá pensão mensal até o fim da  convalescença.