Passageiros que perderam sepultamento de familiar por serem impedidos de embarcar serão indenizados

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros (pai e filho),  que perderam o sepultamento de familiar após serem impedidos de  embarcar em voo. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 5 mil  para R$ 10 mil para cada autor.

A companhia alegou que a compra das passagens ocorreu com cartão de  crédito de terceiro, razão pela qual impediu o embarque dos autores.  Diante da impossibilidade de adquirir novos bilhetes, os autores não  puderam viajar.