Passageiro que contraiu sarampo em cruzeiro marítimo será indenizado

A 19ª Câmara de Direito Privado negou provimento a recurso de uma  empresa de cruzeiros contra sentença de primeiro grau que a condenou a  pagamento de indenização a um passageiro. Consta dos autos que o apelado  realizou cruzeiro marítimo em navio da apelante e foi diagnosticado com  sarampo dez dias depois do fim da viagem. O passageiro alegou que o  contágio se deu enquanto estava no navio, tendo a empresa noticiado o  contágio de parte da tripulação à Secretaria Municipal de Saúde de  Santos. A indenização devida é de R$ 15 mil.