Uma paciente que sofreu um AVC e precisa de reabilitação neurológica  intensiva garantiu na Justiça o direito de continuar o tratamento em uma  clínica não credenciada pelo plano de saúde. A Segunda Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão  que obrigou a operadora a custear integralmente as sessões de  fisioterapia neurofuncional, fonoterapia e estimulação transcraniana com  corrente contínua, conforme prescrição médica.

Uma mulher, após cirurgia decorrente de AVC isquêmico, apresentou  sequelas motoras e cognitivas graves e recebeu recomendação de iniciar  imediatamente um protocolo intensivo de reabilitação. Segundo o processo, ela buscou o atendimento pela rede credenciada,  mas não encontrou profissionais habilitados para realizar o tratamento  completo indicado pelos médicos. Sem resposta efetiva do plano, ela  iniciou o atendimento em uma clínica particular especializada, arcando  com os custos. Ao analisar o pedido, o juízo de Primeira Instância concedeu tutela  de urgência para garantir o tratamento, medida que agora foi totalmente  mantida pelo Tribunal.

A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que havia  prescrição clara, urgência comprovada e ausência de alternativa eficaz  dentro da rede do plano no momento da decisão. Documentos apresentados  pela operadora para tentar reverter a liminar foram produzidos após o  deferimento da tutela e, por isso, não foram considerados suficientes  para modificar o entendimento inicial.