Paciente garante direito a tratamento domiciliar de alta complexidade

Home care havia sido negado pelo plano de saúde A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  confirmou sentença da Comarca de Cataguases, que determinou que uma  operadora de plano de saúde forneça assistência integral em domicílio,  por equipe multidisciplinar, a um paciente com quadro de saúde grave. Após uma cirurgia, paciente sofreu sequelas que o deixaram acamado e necessitando de suporte multidisciplinar intensivo Na ação, o associado argumentou que, após uma cirurgia, sofreu  complicações que o deixaram acamado, com paralisia no lado esquerdo,  necessitando de serviço de home care (suporte multidisciplinar  intensivo), por tempo indeterminado. Segundo ele, a assistência diária  de uma equipe formada por neurologista, psicólogo, fisioterapeuta e  fonoaudiólogo teria sido negada pelo plano de saúde, que também não  teria autorizado a presença de um técnico de enfermagem em período  integral.

Diante da negativa da operadora, o paciente decidiu ajuizar ação para  que o plano fornecesse a equipe multidisciplinar e o técnico de  enfermagem em tempo integral, além do pagamento de R$ 20 mil em  indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa sustentou que é uma fundação de direito  privado, sem fins lucrativos e que não pode ser equiparada aos demais  planos de saúde, pois exerce sua atividade na modalidade de autogestão.  Afirmou, ainda, que foi autorizado ao associado os serviços de visita de  enfermagem mensal; quinze sessões de fisioterapia mensal; uma sessão de  psicologia semanal; e visita de nutrição mensal. Além disso, argumentou  que o paciente não teria alcançado os pré-requisitos estabelecidos pela  tabela de avaliação de complexidade assistencial da Associação  Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar (Abemid) para fazer jus ao  home care.

Pela sentença, além de liberar os serviços solicitados, foi fixada  indenização por danos morais de R$ 8 mil a ser paga pelo plano de saúde.  As duas partes recorreram. A relatora, desembargadora Mônica Libânio, afirmou que, pelos laudos  anexados ao processo, estava evidente a necessidade e a urgência do  tratamento domiciliar integral, a fim de diminuir os efeitos da doença  que acometia o paciente. Segundo ela, o associado preenchia os  requisitos necessários para o tratamento domiciliar de alta complexidade  nos termos da Abemid.

Quanto aos danos morais, a relatora considerou abusiva a negativa de  cobertura integral ao tratamento domiciliar. “O requerente foi privado  de realizar procedimento essencial à manutenção de sua saúde,  causando-lhe angústia e aflição. Logo, a situação vivenciada provocou  transtornos que ultrapassam a esfera do mero dissabor, de modo que é  cabível indenização pelos transtornos sofridos”, disse a desembargadora  Mônica Libânio. Para a magistrada, apesar de a assistência à saúde ser livre à  iniciativa privada, a liberdade econômica não pode ser exercida de forma  absoluta: “A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é  pacífica no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças  que serão cobertas, mas não o tratamento a ser aplicado, uma vez que tal  definição compete ao médico.”