Operador que extrapolava jornada e tinha intervalo reduzido receberá horas extras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WEG  Equipamentos Elétricos S.A. a pagar a um operador de empilhadeira uma  hora extraordinária por dia de trabalho, em razão da redução ilegal do  intervalo intrajornada para descanso e alimentação.