Ofensas em grupo de aplicativo de mensagens gera danos morais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  decidiu, de forma unânime, aumentar o valor da indenização por danos  morais devida a um vendedor autônomo que foi alvo de ofensas em um  aplicativo de mensagens. O órgão colegiado elevou o montante reparatório  para R$ 10 mil, reformando parcialmente sentença da Comarca de Nova  Serrana, no Centro-Oeste do Estado, que havia estipulado a indenização  em R$ 3 mil. O autor da ação, que trabalha como vendedor ambulante, relatou que as  ofensas começaram após um desentendimento sobre um serviço de  transporte de mercadorias. Ele relatou que o réu enviou áudios a um  grupo com mais de 180 membros, utilizando palavras de baixo calão e o  rotulando como “mau pagador”, o que prejudicou sua reputação perante  fornecedores e colegas.

O réu, por sua vez, negou a existência de ato ilícito indenizável, alegando que o autor não comprovou os danos sofridos. Em 1ª Instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita do réu,  especialmente após confessar o envio dos áudios ofensivos, e fixou a  indenização por danos morais em R$ 3 mil. O autor recorreu pedindo  aumento dessa quantia. Ataques à honra Segundo o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes,  a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade  alheia. O magistrado ressaltou que o prejuízo à imagem é evidente pelo  próprio fato da ofensa pública. O magistrado considerou ainda que o autor vive em uma cidade pequena e  que depende de sua credibilidade comercial para comprar mercadorias a  prazo, o que tornou a agressão ainda mais grave. Por fim, votou por  elevar a indenização para R$ 10 mil.