OE declara inconstitucionalidade de leis que regulamentam níveis sonoros superiores aos de normas federais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a  inconstitucionalidade das Leis nº 1.366/13 e 1.451/14, do Município de  Rosana, que regulamentam níveis máximos de intensidade de pressão sonora  superiores aos limites definidos em âmbito federal. A decisão foi  unânime.