Nos termos do voto do juiz federal convocado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Régis de Souza Araújo, a 2ª Turma negou o pedido de um servidor de restabelecimento da função comissionada da qual foi dispensado durante período em que estava de licença para tratamento de saúde. Em seu recurso ao Tribunal, o servidor sustentou que não poderia ter sido exonerado do cargo comissionado durante a fruição de licença médica. O relator destacou que a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que julgou improcedente o pedido de