Novacap deve indenizar motorista que teve veículo danificado em queda de árvore

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal  manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital  (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar mulher que teve veículo danificado em queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 4.993,64, a título de danos materiais. De acordo com o processo, em 23 de dezembro de 2022, uma árvore caiu em cima do veículo da autora,  que estava estacionado em via pública. Em razão das avarias a mulher  teve que desembolsar o valor de R$ 4.993,94 para realizar o conserto do  bem.  Os réus argumentam que a queda das árvores ocorreu por causas  naturais e que, neste caso, trata-se de caso fortuito ou força maior.  Sustentam que a parte autora não comprovou que o acidente decorreu de  omissão por parte do poder público.