A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar mulher que teve veículo danificado em queda de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 4.993,64, a título de danos materiais. De acordo com o processo, em 23 de dezembro de 2022, uma árvore caiu em cima do veículo da autora, que estava estacionado em via pública. Em razão das avarias a mulher teve que desembolsar o valor de R$ 4.993,94 para realizar o conserto do bem. Os réus argumentam que a queda das árvores ocorreu por causas naturais e que, neste caso, trata-se de caso fortuito ou força maior. Sustentam que a parte autora não comprovou que o acidente decorreu de omissão por parte do poder público.