Negativação indevida por causa de nomes com grafias semelhantes gera indenização

A Justiça Federal condenou o Ibama a pagar R$ 15 mil de indenização  por danos morais a uma homem que teve o nome negativado indevidamente,  em função de semelhança de grafia com o nome de outra pessoa – o autor  da ação tem o nome composto escrito com “Luis” com “s”, enquanto o  verdadeiro devedor tem praticamente o mesmo nome, mas o “Luiz” é escrito  com “z”. “O autor ficou por longo período com restrição cadastral em razão de  débito que não tinha nenhuma relação consigo; houve inscrição em dívida  ativa; igualmente anotação no Cadin, e tais apontamentos causam embaraço  na vida cotidiana – o que é fato notório”, considerou o juiz Claudio  Marcelo Schiesll, em sentença proferida ontem (29/2). “Não há como falar  em mero aborrecimento ou simples dissabor”, afirmou.