A Justiça Federal condenou o Ibama a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma homem que teve o nome negativado indevidamente, em função de semelhança de grafia com o nome de outra pessoa – o autor da ação tem o nome composto escrito com “Luis” com “s”, enquanto o verdadeiro devedor tem praticamente o mesmo nome, mas o “Luiz” é escrito com “z”. “O autor ficou por longo período com restrição cadastral em razão de débito que não tinha nenhuma relação consigo; houve inscrição em dívida ativa; igualmente anotação no Cadin, e tais apontamentos causam embaraço na vida cotidiana – o que é fato notório”, considerou o juiz Claudio Marcelo Schiesll, em sentença proferida ontem (29/2). “Não há como falar em mero aborrecimento ou simples dissabor”, afirmou.