Não incide contribuição previdenciária sobre parcela relativa a bolsa de estudos

Inconformada com a sentença da 3ª Vara do  Trabalho de Ribeirão Preto, que homologou o acordo entre as partes,  recorreu a União, requerendo a incidência da contribuição previdenciária  sobre a parcela discriminada como bolsa de estudos. As partes celebraram acordo em audiência  inicial, e ficou estabelecido o pagamento de R$ 15 mil, em quatro  parcelas, a título de indenização da verba correspondente a bolsas de  estudos.