Inconformada com a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que homologou o acordo entre as partes, recorreu a União, requerendo a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como bolsa de estudos. As partes celebraram acordo em audiência inicial, e ficou estabelecido o pagamento de R$ 15 mil, em quatro parcelas, a título de indenização da verba correspondente a bolsas de estudos.