Música, livros e ressocialização: possibilidades de remição de pena na visão do STJ

Em consonância com a Recomendação 44/2013 do  Conselho Nacional de Justiça, o STJ tem ampliado as possibilidades de  remição da pena mesmo nos casos de atividades educacionais e  profissionais não previstas expressamente na lei. Apoiada em um sentido  de ressocialização, a jurisprudência também é resultado das experiências  positivas após a oferta de oportunidades para presos em regime fechado,  a exemplo de projetos de leitura monitorada, nos quais, para garantir a  diminuição da pena, o preso precisa produzir resenha sobre a obra lida.

“O simples fato de o estabelecimento prisional contar com oferta de  trabalho e estudo não impede que a leitura seja fonte de remição de dias  de pena. Com efeito, a Recomendação 44/13 do Conselho Nacional de  Justiça, em seu artigo 1º, inciso V, limita-se a propor que os tribunais  estimulem a remição por leitura notadamente aos presos sem acesso a  trabalho e estudo, não erigindo óbice a que tal prática também seja  implementada em unidades penitenciárias que já oferecem as demais  espécies de atividades ensejadoras de remição”, apontou o ministro  relator, Joel Ilan Paciornik, ao restabelecer a remição.

“Diante da possibilidade de interpretação extensiva in bonam partem,  entende-se que cabe a remição até mesmo para presos que estudam por  conta própria, não havendo se falar em afastamento da possibilidade da  concessão da benesse aos apenados que estejam vinculados a atividades  regulares de ensino no interior do estabelecimento”, apontou o ministro.

“A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza,  qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na  sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de  estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão  pela Lei 3.857/60”, destacou o relator do recurso do apenado, ministro Sebastião Reis Júnior.

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