Município indenizará ciclista que caiu de ponte em área rural

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo  manteve decisão da Vara Única de Gália, proferida pelo juiz Felipe  Guinsani, que condenou o Município a indenizar

ciclista que caiu de ponte em estrada rural. A indenização por danos  materiais foi fixada em R$ 3,1 mil. Já o ressarcimento por danos morais  foi reduzido para R$ 10 mil.