A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Stone Pagamentos S/A a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de R$ 17 mil de conta da autora. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais. A autora alega que possui máquina de cartão de crédito e débito da ré, pois exerce atividade de venda de vestuário. Acrescenta que vendeu veículo de sua propriedade, pelo valor de R$ 17 mil, e que recebeu o pagamento por meio da máquina de cartão. Reclama que a ré bloqueou a quantia pelo prazo de 120 dias,