Mulher em situação de violência deve ser ouvida sobre o fim de medidas protetivas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que,  independentemente da extinção da punibilidade do autor, a mulher em  situação de violência deve ser ouvida acerca da necessidade da  manutenção de medidas protetivas de urgência, antes de sua cessação. Na origem, a recorrente não ofereceu representação contra o suposto agressor no prazo legal, o que gerou a extinção da  punibilidade. O tribunal de segundo grau entendeu que, em decorrência do  arquivamento pela ausência de representação, deveria ser admitido também o fim dos motivos para a manutenção das medidas protetivas.