Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais de vítima de violência doméstica. De acordo com o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a ação civil pública pode ser utilizada não apenas para tutelar conflitos de massa, que envolvem direitos transindividuais, mas também para defender direitos e interesses indisponíveis ou que detenham “suficiente repercussão social”, servindo a toda a coletividade.