MP pode propor ação civil pública para defender interesses individuais de vítima de violência doméstica

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses individuais de  vítima de violência doméstica. De acordo com o relator, desembargador  convocado Jesuíno Rissato, a ação civil pública pode ser utilizada não  apenas para tutelar conflitos de massa, que envolvem direitos  transindividuais, mas também para defender direitos e interesses  indisponíveis ou que detenham “suficiente repercussão social”, servindo a  toda a coletividade.