Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJSC

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça  manteve decisão da comarca de Joinville que determinou a manutenção de  mãe e filho em plano de saúde cujo titular – marido e pai dos  demandantes – faleceu, nos moldes anteriores ao óbito. A controvérsia recursal, interpretou a  desembargadora relatora, busca discutir e definir a possibilidade de  manutenção dos dependentes no plano de saúde coletivo por adesão, como  no caso dos autos.