Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  estabeleceu que é inadmissível a prova proveniente de acordo de  colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional de  advogado. Com esse entendimento, o colegiado anulou a colaboração do  advogado Sacha Reck, bem como as provas e as denúncias dela decorrentes,  em ação penal contra a empresa de transportes coletivos Pérola do Oeste, para a qual o advogado trabalhava.